Golden Visa
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EM PORTUGAL
O Programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), popularmente conhecido como “Golden Visa”, tem sido, desde a sua implementação em 2012, uma porta de entrada relevante para investidores estrangeiros que procuram residência em Portugal. Contudo, recentes alterações legislativas, ocorridas entre 2024 e 2025, vieram redefinir os critérios de elegibilidade e as modalidades de investimento aceites.
Golden Visa 2025: O Novo Caminho para Investir e Viver em Portugal
A 16 de fevereiro de 2023, o Governo português manifestou a intenção de terminar com o programa Golden Visa, particularmente nas vertentes ligadas à aquisição de imóveis, no âmbito de um conjunto de medidas destinadas a mitigar a crise habitacional no país. Esta decisão foi formalizada a 7 de outubro de 2023, com a eliminação da opção de investimento imobiliário do programa.
Embora os processos já submetidos tenham continuado a ser tramitados nas plataformas competentes, todas as novas candidaturas para o programa Golden Visa foram indeferidas.
Apesar do fim da componente imobiliária, o programa Golden Visa mantém-se ativo através de outras modalidades de investimento. As opções atualmente disponíveis incluem:
• Transferência de Capital: Para cidadãos estrangeiros com disponibilidade para investir um montante mínimo de 1,5 milhões de euros em ativos financeiros em Portugal.
• Criação de Emprego: Para cidadãos estrangeiros que pretendam estabelecer empresas em Portugal que criem, pelo menos, 10 postos de trabalho permanentes no território nacional.
• Investimento em Investigação Científica: Para cidadãos estrangeiros que invistam, no mínimo, 500.000 euros em atividades de investigação conduzidas por instituições públicas ou privadas.
• Preservação do Património Cultural: Para cidadãos estrangeiros que demonstrem interesse e contribuam com, pelo menos, 250.000 euros para a produção artística ou recuperação do património cultural português.
• Fundos de Investimento ou Capital de Risco: Para cidadãos estrangeiros que apliquem, no mínimo, 500.000 euros em fundos destinados à capitalização de empresas portuguesas.
Alterações Legislativas Recentes
Benefícios fiscais
Benefícios de longo prazo
Para se qualificar para o Visto Gold de Portugal, os candidatos têm de preencher os seguintes critérios específicos:
Elegibilidade e requisitos para o Visto Gold de Portugal
Nacionalidade: O candidato deve ser cidadão não pertencente à UE/EEE/Suíça.
Requisito de idade: O candidato principal deve ter pelo menos 18 anos de idade.
Antecedentes criminais: O candidato deve, idealmente, ter antecedentes criminais limpos no seu país de residência atual e em Portugal.
Abrir uma conta bancária em Portugal após obter um número de identificação fiscal português (NIF).
Todos os documentos não portugueses precisam ser autenticados por meio de apostila e traduzidos para o português.
O capital a investir deve já estar em depositado em conta bancária de banco português e o investidor deve estar preparado para provar a legalidade da origem dos fundos.
O investidor deve manter o investimento por pelo menos 5 anos.
O investidor deve apresentar comprovante de cobertura de saúde.
Comprovativo de regularidade perante a Segurança Social e as autoridades fiscais portuguesas.
Opções de Investimento: Entre as opções, o investimento em fundos portugueses se destaca para quem procura um caminho simples para a residência. Este investimento pode ser feito pessoalmente ou por meio de uma empresa unipessoal domiciliada em Portugal. O investimento deve ser mantido pelo menos 5 anos.
Após a conclusão do investimento, será necessária uma declaração do banco português atestando que o valor mínimo de investimento foi transferido e uma declaração da sociedade gestora do fundo a confirmar que concluiu com sucesso o seu investimento.